Todas as empresas poderão cadastrar seus empreendimentos no Programa Entrada Moradia Ceará - faixa 1 ou 2.
Para isso, basta que as empresas atendam aos requisitos do Edital de Credenciamento.
Não. Só podem fazer parte do Programa os empreendimentos que:
- 1.façam parte do Programa Minha Casa, Minha Vida - faixa 1 e 2;
- 2. já tenham feito a contratação com a Caixa Econômica Federal.
(!) Além disso, os empreendimentos precisam atender aos requisitos previstos no Edital de Credenciamento.
Sim. Existem 2 condições que determinam o limite do valor do imóvel cadastrado no Programa:
1 - a avaliação de cada unidade do imóvel pela Caixa Econômica Federal;
2 - o valor da faixa 1 ou 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O limite de valor será o menor entre essas duas condições.
Exemplo: A CEF avaliou a unidade em R$300.000,00 e o teto do valor da faixa 2 é de R$264.000,00. Neste caso, o limite do valor para a venda do imóvel cadastrado será o menor, ou seja, R$264.000,00.
Observação: a empresa não é obrigada a cadastrar todos os imóveis, se não concordar. Pode cadastrar apenas os que ela achar que são financeizramente viáveis para ela.
Você só pode cadastrar seus empreendimentos depois que sua empresa já estiver cadastrada no site do Programa e o Edital de Credenciamento já tiver sido lançado.
O empreendimento só será divulgado no site do Programa quando a Caixa Econômica Federal e a Secretaria das Cidades avaliarem e aprovarem o empreendimento.
A partir deste momento, o seu empreendimento irá fazer parte da lista de imóveis habilitados para o Programa Entrada Moradia Ceará.
Não. Mas a empresa precisa realizar algumas ações para fazer parte do Programa:
1 - colocar uma placa informativa no local da obra;
2 - colocar o selo do Programa no site do empreendimento cadastrado;
3 - assumir os custos de ITBI e de registro dos imóveis comprados pelos beneficiários do Programa.
Sim. Todos os imóveis sob a responsabilidade da sua empresa serão descadastrados do Programa.
Não é possível determinar um prazo exato, mas a previsão é que o pedido seja analisado em 10 dias úteis.
(!) A quantidade de dias pode variar, a depender do volume de pedidos.
O Acesso Cidadão é um ponto de acesso unificado entre serviços e plataformas do Governo do Ceará. Para mais informações acesse as dúvidas frequentes sobre o Acesso Cidadão. ↗